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Comércio exterior

Armazém geral x armazém alfandegado: quais são as diferenças

· 1 min de leitura

Os dois tipos de armazém guardam mercadorias, mas atendem a necessidades e regras diferentes.

Armazém geral

Guarda e conserva mercadorias de terceiros e pode emitir documentos de depósito, conforme a legislação que regula a atividade. Atende indústrias, distribuidores, importadores e exportadores que precisam de espaço e controle de estoque.

Armazém alfandegado (recinto alfandegado)

É um local autorizado pela Receita Federal para receber mercadorias que ainda estão sob controle aduaneiro, ou seja, cujos tributos de importação ainda não foram totalmente pagos ou cujo regime ainda não foi concluído. Portos secos e estações aduaneiras do interior são exemplos de recintos alfandegados.

Principais diferenças

  • Controle aduaneiro: só o recinto alfandegado trabalha com cargas sob controle da Receita Federal;
  • Autorização: o recinto depende de ato específico de autorização; o armazém geral segue as regras da atividade de armazenagem;
  • Prazos e regimes: no recinto alfandegado, a permanência da carga segue prazos e regimes aduaneiros.

Qual escolher

Depende da fase em que a mercadoria está. Antes da nacionalização, o recinto alfandegado costuma ser o caminho; depois, ou para cargas nacionais, o armazém geral cumpre o papel. Em dúvida, consulte o seu despachante ou a equipe da OGGI LTDA.

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